§ Roteiro da Minuta · LOAS Turma Recursal · JEF/AL
Material de treinamento · estagiários

Como construir uma minuta de voto em BPC/LOAS

Um roteiro passo a passo, da leitura dos autos ao dispositivo, ancorado na legislação vigente e na jurisprudência consolidada da TNU, do STJ e do STF. Pensado para quem está aprendendo a redigir o voto-ementa da Turma Recursal.

7etapas do FIRAC
6caminhos decisórios
R$ 1.621salário mínimo 2026
R$ 405,25¼ do SM (parâmetro)
⟳ Conteúdo conferido em jun/2026 — SM, Temas e Súmulas atualizados.
i.

O fluxo de trabalho, etapa por etapa

A minuta nasce de um método. Antes de escrever uma linha, percorra o roteiro FIRAC adaptado: dos fatos à proposta de decisão. Clique em cada etapa para abrir as orientações.

1
Ler os autos
2
Extrair dados críticos
3
Definir a modalidade
4
Conferir requisitos
5
Analisar miséria / deficiência
6
Aplicar a regra
7
Propor a decisão
Etapa 1 — Fundamento de tudo

Ler integralmente o processo antes de qualquer rascunho

Nenhum fato pode ser inferido. A fidelidade absoluta ao que está nos autos é a primeira regra do assessor. Leia a petição inicial, o laudo médico, o parecer/avaliação social, a sentença e as razões do recurso.

O que procurar em cada peça

  • Petição inicial — qual benefício se pede (idoso ou deficiência), a DER e a narrativa dos fatos.
  • Laudo médico pericial — diagnóstico, CID, DII e a data prevista de cessação (a duração do impedimento sai daqui).
  • Avaliação / parecer social — existe? É de assistente social? Aponta barreiras socioambientais? Sua ausência costuma ser decisiva.
  • Sentença — o que foi julgado, qual DIB foi fixada, qual a fundamentação.
  • Recurso — quem recorre (autor, INSS ou ambos) e qual a tese central.
⚠
Nunca rotule o que não está escrito. Se o documento diz apenas "perito", não escreva "assistente social". Se não há data de cessação, não invente uma. A minuta só reflete o que o processo prova.
Etapa 2 — Mapa do caso

Extrair os dados críticos

Reduza o processo a uma ficha objetiva. Esses marcos temporais e socioeconômicos definem toda a análise seguinte.

Identificação & marcos

  • Nome, idade e data de nascimento do requerente.
  • DER — Data de Entrada do Requerimento. Define o termo inicial.
  • DII / DID — início da incapacidade / da deficiência (do laudo).
  • DIB — Data de Início do Benefício pretendida ou fixada.

Situação socioeconômica

  • Composição do grupo familiar (art. 20, §1º — só quem vive sob o mesmo teto).
  • Renda de cada membro e renda total.
  • Renda per capita e seu percentual do SM.
  • CadÚnico — há inscrição vigente?
◆
A DER define tudo. Confundi-la com a data da decisão administrativa desmorona a análise — é o erro número um a evitar.
Etapa 3 — Bifurcação

Definir a modalidade: idoso ou pessoa com deficiência

A modalidade muda toda a análise. Identifique-a logo no início — é o que orienta quais requisitos verificar.

↘
Veja a comparação detalhada das duas modalidades na seção Modalidades logo abaixo.

Regra rápida de triagem

  • ≥ 65 anos na DER → BPC-Idoso (art. 34 da Lei 8.742/93). Não se discute incapacidade.
  • Qualquer idade, com impedimento de longo prazo (≥ 2 anos) → BPC-Deficiência (art. 20, §2º). Exige avaliação biopsicossocial.
  • Menor de 16 anos → caso especial: não se perquire incapacidade laboral; afere-se limitação à participação social compatível com a idade e impacto na economia familiar (PEDILEF/TNU).
Etapa 4 — Verificação ativa

Conferir os requisitos no checklist

Cada requisito precisa de respaldo documental. Use o checklist interativo da seção Requisitos para marcar o que está provado e o que falta.

Requisitos gerais (as duas modalidades)

  • Miserabilidade — renda per capita dentro do parâmetro (analisada na próxima etapa).
  • Não acumulação — não receber outro benefício incompatível (checar CNIS).
  • CadÚnico — inscrição vigente. É obstáculo substantivo, não mera formalidade.
  • Grupo familiar correto — conforme art. 20, §1º (não confundir com o conceito previdenciário).
⚠
Para a deficiência, soma-se um requisito estrutural: a avaliação biopsicossocial (médica + social). Laudo médico isolado é insuficiente sob a Lei 13.146/2015.
Etapa 5 — O núcleo

Analisar miserabilidade e/ou deficiência

Aqui está o coração do voto. Conforme a modalidade, a análise pesa mais na renda (idoso) ou combina renda + impedimento + barreiras (deficiência).

Miserabilidade

  • Calcule a renda per capita (use a calculadora).
  • Verifique exclusões do art. 20, §14 (BPC ou benefício de até 1 SM a idoso/PcD).
  • Se entre ¼ e ½ SM, avalie elementos de flexibilização (gastos com saúde, moradia, contexto).

Deficiência

  • O impedimento dura ≥ 2 anos? (Tema 173 / Súmula 48 TNU).
  • Há avaliação social aferindo as barreiras? (modelo biopsicossocial).
  • Caso de visão monocular → Tema 378 TNU exige avaliação biopsicossocial.
⚠
A ausência de avaliação social, quando exigida, é vício estrutural que costuma levar à anulação para complementação da instrução — salvo orientação diversa do relator.
Etapa 6 — Subsunção

Aplicar a regra aos fatos

Conecte fato → norma → conclusão. Indique a modalidade, o fundamento legal, a DIB correta e a jurisprudência pertinente (apenas a que efetivamente incide).

Pontos de fechamento

  • Fundamento — art. 34 (idoso) ou art. 20, §2º (deficiência) da Lei 8.742/93.
  • DIB — em regra a DER; justifique data diversa quando houver.
  • Sem DCB judicial — o BPC não recebe data de cessação fixada em juízo; a cessação se dá por revisão administrativa (art. 21 da Lei 8.742/93).
  • Cessação indevida — atrasados correm desde a DCB original, não de novo requerimento (STJ/TNU).
⚠
Cite jurisprudência com parcimônia: um Tema ou Súmula que realmente resolva a controvérsia vale mais que uma lista decorativa.
Etapa 7 — Saída

Propor a decisão e, então, redigir

Antes de minutar, apresente ao relator a proposta — uma das saídas possíveis — e aguarde a orientação. A redação só começa depois da escolha do caminho.

◆
Os caminhos decisórios e seus dispositivos-padrão estão na seção Caminhos decisórios. Os modelos de minuta, na seção Modelos.

A pergunta de fechamento ao relator

  • Apresente a síntese: requisitos preenchidos × não preenchidos.
  • Indique uma proposta clara (prover / negar / parcial / anular).
  • Pergunte: "Elaboro a minuta conforme a proposta, ou há orientação diversa?"
ii.

As duas modalidades, lado a lado

O BPC é um salário mínimo mensal pago a quem comprova não ter meios de prover o próprio sustento. Ele se divide em duas portas de entrada — e cada uma tem requisitos próprios.

Modalidade A

BPC — Pessoa Idosa

Requisito etário
≥ 65 anos na DER (homem ou mulher)
Incapacidade?
Não se discute
Benefício
1 salário mínimo mensal
DIB
DER, ou data em que o requisito foi implementado
Permanência
Sem data de cessação; revisão administrativa periódica
Modalidade B

BPC — Pessoa com Deficiência

Requisito central
Impedimento de longo prazo (≥ 2 anos) + barreiras
Avaliação
Biopsicossocial (médica + social) — obrigatória
Benefício
1 salário mínimo mensal
DIB
DER (ou data anterior, conforme limitação processual)
Permanência
Sem data de cessação; revisão administrativa periódica
◆
Conceito legal de pessoa com deficiência (art. 20, §2º): quem tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
iii.

Calculadora de renda per capita

O cálculo é simples na fórmula, mas crítico na decisão: some todas as rendas do grupo familiar e divida pelo número de membros. Lembre das exclusões do art. 20, §14.

Aferição do critério socioeconômico

Parâmetro objetivo: ¼ do salário mínimo. Faixa de flexibilização judicial: até ½ SM.

SM 2026 = R$ 1.621,00. Ajuste para o SM vigente à época da DER, se necessário.

Grupo familiar e rendas computáveis

Renda total computável
R$ 0,00
Renda per capita
R$ 0,00
Percentual do salário mínimo
0%
¼ do SM (parâmetro)
R$ 405,25
✓
Preencha os campos acimaO veredito objetivo aparece aqui automaticamente.
⚠
Exclusões do art. 20, §14: não computar o BPC de outro integrante, nem benefício previdenciário/assistencial de até 1 SM pago a idoso (≥ 65) ou pessoa com deficiência. Benefício acima de 1 SM, ou pago a outras pessoas, entra normalmente no cálculo.
iv.

Checklist de requisitos

Marque cada requisito conferido nos autos. O checklist serve de espelho da análise antes de propor a decisão — se algo ficar em aberto, indique o que falta.

Comuns às duas modalidades

✓
MiserabilidadeRenda per capita dentro do parâmetro / vulnerabilidade comprovada
✓
Não acumulação de benefícioCNIS confirma ausência de benefício incompatível
✓
Inscrição no CadÚnicoRegistro vigente — obstáculo substantivo, não formal
✓
Grupo familiar corretoComposição conforme art. 20, §1º — mesmo teto
Progresso
0/4

Específicos por modalidade

✓
Idoso: ≥ 65 anos na DERConfirmar pela data de nascimento × DER
✓
PcD: impedimento ≥ 2 anosTema 173 / Súmula 48 TNU — da DII à cessação prevista
✓
PcD: avaliação biopsicossocialMédica + social integradas (Lei 13.146/2015)
✓
PcD: barreiras identificadasSociais, ambientais, atitudinais — no parecer social
Progresso
0/4
v.

Banco de jurisprudência e legislação

Os fundamentos que sustentam a maioria dos votos. Filtre por tribunal. Cite apenas o que incide na controvérsia concreta.

⚠
Ponto sensível — natureza da presunção de miserabilidade. Há divergência entre cortes: o STJ (Temas 185/640) e parte da jurisprudência tratam a renda inferior a ¼ do SM como presunção absoluta de miserabilidade; a TNU (Tema 122) e enunciados regionais a tratam como presunção relativa, admitindo prova em contrário em ambos os sentidos. Em qualquer leitura, o critério de ¼ não é a única forma de demonstrar a vulnerabilidade (STF, RE 567.985 e RE 580.963). Conheça a posição adotada pela relatoria antes de fechar o voto.
vi.

Os caminhos decisórios

Toda análise converge para uma de seis saídas. As quatro primeiras decidem o mérito ou a instrução; as duas últimas são desfechos de admissibilidade ou processuais. Cada uma tem um dispositivo-padrão e regras próprias de honorários.

Dar provimento

Requisitos preenchidos; sentença que negou o direito deve ser reformada.
"DOU PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença e condenar o INSS à concessão do benefício, com DIB em [data]. Sem condenação em honorários, vez que não há recorrente vencido."

Negar provimento

Sentença correta; recurso não merece acolhida (do autor ou do INSS).
Autor vencido: honorários de 10% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva (arts. 85 e 98, §§2º e 3º, CPC). INSS vencido: 10% sobre a condenação, limitado às parcelas até a sentença (Súmula 111 STJ).

Anular para diligência

Vício na instrução — tipicamente ausência de avaliação social exigida (ex.: Tema 378, visão monocular).
"Recurso provido para anular a sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para realização de perícia social." (Inclui sugestão de quesitos ao juízo.)

Dar provimento parcial

Recurso procede só em parte — p.ex. o direito existe, mas a DIB deve ser ajustada para outra data (não a pretendida, nem a fixada).
"DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para reformar em parte a sentença e fixar a DIB em [data], mantidos os demais termos." Honorários conforme a sucumbência preponderante no caso concreto.

Não conhecer do recurso

Falta pressuposto de admissibilidade — intempestividade, ausência de interesse/legitimidade, ou inovação recursal (matéria/prova nova não submetida ao 1º grau).
"NÃO CONHEÇO DO RECURSO" por ausência de [pressuposto]. O mérito não é apreciado. A inovação recursal (art. 1.014 do CPC) impede o conhecimento da matéria/prova nova.

Julgar prejudicado

Perda superveniente de objeto — fato torna o recurso sem utilidade.
Reconhece-se a perda de objeto e julga-se prejudicado o recurso, observando-se as consequências processuais cabíveis no caso concreto.
vii.

Modelos de minuta

Nove estruturas-base da 3ª Relatoria, cobrindo todo o leque decisório: provimento integral e parcial, improvimento (do autor e do INSS), anulação, não conhecimento e a decisão monocrática de conversão em diligência. São esqueletos anonimizados — adapte ao caso concreto e nunca copie dados de um processo para outro. Use o botão copiar para levar a estrutura ao editor.

⚠
Regras absolutas de formatação: sem títulos de seção, sem markdown/negrito/asteriscos, sem linhas em branco entre parágrafos. Cabeçalho → VOTO-EMENTA em maiúsculas → ementa (até 5 linhas) → parágrafos numerados sequencialmente → assinatura. O texto flui naturalmente de relatório a dispositivo. Exceção: a conversão em diligência é decisão monocrática interlocutória — usa o título "DECISÃO", sem ementa e sem parágrafos numerados.
minuta_bpc_idoso_improvido.txt
viii.

Regras de formatação da minuta

O estilo da Turma é enxuto e contínuo. Memorize o que nunca fazer e o que sempre fazer.

✕ O que não fazer

  • Incluir títulos de seção (RELATÓRIO, FUNDAMENTAÇÃO…)
  • Usar markdown, negrito, itálico, asteriscos
  • Deixar linhas em branco entre parágrafos
  • Numerar com recuo ou espaçamento vertical
  • Sinalizar visualmente as divisões entre seções
  • Fixar uma DCB judicial no dispositivo do BPC
  • ✓ O que sempre fazer

  • Iniciar com o cabeçalho (PROCESSO Nº…)
  • VOTO-EMENTA em maiúsculas, ementa em até 5 linhas
  • Parágrafos numerados sequencialmente (1., 2., 3…)
  • Texto contínuo, sem espaçamento entre parágrafos
  • Fluxo natural: relatório → fundamentação → dispositivo
  • Finalizar com a assinatura (sem título), em Português jurídico formal
  • ix.

    Pontos críticos — nunca errar

    Os deslizes que comprometem uma minuta inteira. Releia esta lista antes de entregar o trabalho.

    01

    A DER define tudo

    Não a confunda com a data da decisão administrativa. É o marco do termo inicial.

    02

    Modalidade primeiro

    Idoso ou deficiência muda toda a análise. Identifique antes de qualquer coisa.

    03

    Renda per capita correta

    Somar todas as rendas computáveis e dividir pelo número de membros do grupo familiar.

    04

    Grupo familiar certo

    Art. 20, §1º — mesmo teto. Não misture com o conceito previdenciário de dependentes.

    05

    Impedimento ≥ 2 anos

    Tema 173 / Súmula 48 TNU. Aferido da DII à data prevista de cessação.

    06

    Biopsicossocial obrigatória

    Para PcD: análise médica E social integradas. Laudo médico isolado não basta.

    07

    BPC não tem DCB judicial

    Nunca fixe data de cessação no dispositivo. A cessação é por revisão administrativa.

    08

    Fidelidade ao processo

    Não infira fatos. Se diz "perito", não escreva "assistente social". Só o que está provado.

    09

    Não misture casos

    Cada processo recebe a própria análise. Nada de comparações ou dados emprestados.